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Carlos Eduardo Moraes
Comentários
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Carlos Eduardo Moraes
Comentário ·
há 6 anos
Juiz arbitra honorários em R$ 50 e advogado protesta com canção de Naiara Azevedo
Jota Info
·
há 6 anos
R$ 500,00 esse que não teria recebido se não fosse, também, a atuação do advogado, repense seus conceitos.
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Carlos Eduardo Moraes
Comentário ·
há 6 anos
Entenda como preparar a sua declaração para o imposto de renda 2018
Grupo Studio
·
há 6 anos
Boa tarde, o link que nessa passagem: "23 de janeiro – Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal;" se refere à Declaração da DIRF, ou seja, Declaração de Imposto Retido na Fonte e não ao IRPF 2018, pois o mesmo ainda não foi disponibilizado.
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Carlos Eduardo Moraes
Comentário ·
há 8 anos
Apostila - Interceptação telefônica
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Prezado Jose, quanto à prova emprestada, ela ganhará essa roupagem a partir do momento que a parte requerer e o Juiz do processo criminal que acompanhou e autorizou a coleta da prova autorizar, aqui estamos tratando de prova lícita apenas! Ou seja, para a prova lícita ser compartilhada em outros processos, criminais ou não, há a necessidade de autorização judicial e, quando positiva, será classificada como "prova emprestada".
Quanto à gravação entre interlocutores, ainda que não haja vedações, não vejo possibilidade do juiz deferir o compartilhamento, mas havendo motivo justificável e interesse processual, sopesando com o respeito ao interesse individual, poderá o juiz deferir tal compartilhamento, embora seja uma situação mais difícil de ocorrer na prática.
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Carlos Eduardo Moraes
Comentário ·
há 8 anos
Usucapião extrajudicial no novo CPC
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Me pergunto se nos casos de usucapião extraordinária seria necessário o consentimento, mesmo porque pouco importa consentir ou não! Há lacunas nessa interpretação!
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